AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS: 

1) CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1.1) O interessado em lançar deverá se cadastrar no sítio do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br. O referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital; 1.1.1) - O interessado com preferência na arrematação (credor, coproprietário, cônjuge alheio à execução, ou companheiro, descendente ou ascendente do executado) deverá cadastrar-se com antecedência mínima de 48 horas antes da data do encerramento do leilão; 1.2) Após o cadastramento e de acordo com o Art. 12, § 2º do Provimento supracitado, deverão ser remetidas ao leiloeiro originais via acesso login no site www.sanchesleiloes.com.br, ou em seu endereço físico de representação na Avenida Regente Feijó 944 – São Paulo/SP, além da via original da TERMO DE HABILITAÇÃO, assinado digitalmente e/ou com firma reconhecida em cartório, além das cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado; e) contrato social e alterações, na hipótese de pessoa jurídica; 1.3) Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até 24 horas antes do dia e horário designados para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado; 1.3.1) Fica autorizado o envio dos documentos de identificação dos licitantes assinados digitalmente pelo remetente, de forma a poder submetê-lo à veracidade das informações, tendo em vista que a hasta será totalmente digital/eletrônica/virtual. 1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha; 1.5) O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato; 2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 2.1) A hasta estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sr. ANTONIO SANCHES RAMOS JUNIOR - JUCESP n° 677, sediado no escritório de representação na Avenida Regente Feijó, 944 – São Paulo/SP, com sítio na rede mundial de computadores na página www.sanchesleiloes.com.br e endereço eletrônico (e-mail) contato@sanchesleiloes.com.br, o qual fica responsável por: a) Divulgar o leilão designado na modalidade exclusivamente eletrônica em mídias como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência; b) Expedir os Autos de Arrematação, uma vez aceitos os lances e comprovados os pagamentos, encaminhando-os eletronicamente, após a sua assinatura digital, ao Juiz Coordenador da Central de Mandados para a mesma finalidade; c) Havendo dúvida por parte do leiloeiro, este deverá realizar contato prévio com o Juiz Coordenador antes de finalizar o Auto de Arrematação; 2.2) Conforme artigo 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 4/2019, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução; 2.3) Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, fará jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução; 2.4) Os bens serão anunciados por lotes no sítio do leiloeiro, vendidos um a um, em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10h32min, o encerramento do lote 02 às 10h34min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão disponibilizados novamente, no último dia da hasta, 15 (quinze) minutos após o encerramento do leilão de todos os bens, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo, neste caso, os lotes serem desmembrados, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado (art. 4º, parágrafo único, do Provimento GP-CR no 4/2019). Observação: Para os lotes que não receberem lances até 24 horas do encerramento do pregão, poderá o magistrado autorizar, a partir de contato prévio realizado por iniciativa do leiloeiro, excepcionalmente, observadas as características e peculiaridades que envolvam os bens, aceitar propostas com valores inferiores ao lance mínimo previsto, apenas em relação aos bens móveis e veículos; 2.5) Será observada como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução e, não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para bens imóveis, 50% (cinquenta por cento) para veículos e 30% (trinta por cento) para os demais bens; 2.6) Desde a data da publicação do presente Edital, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br, sendo certo que: a) Durante todo o período de duração da hasta pública, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente, inclusive se o lance for de forma parcelada (online), por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21 do Provimento GP-CR nº 04/2019; b) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; 2.7) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento (à vista ou parcelado). 2.8) Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do artigo 14, § 3º do Provimento GP-CR nº 04/2019, proceder ao cancelamento de qualquer oferta quando houver descumprimento das condições estabelecidas no edital ou no referido provimento quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável, observando-se o disposto no art. 890, CPC; 2.9) Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital; 2.10) Caso o pagamento seja à vista, no ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento apenas via transferência on-line. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 04/2019), via transferência on-line; 2.11) Caso o pagamento seja parcelado, no ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar a entrada correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento apenas via transferência on-line; 2.12) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Central de Mandados e ao Juízo da Execução; 2.13) O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Central de Mandados a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes aos do arrematante, para que os seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil; 2.14) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar ao maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, em conformidade com as regras gerais deste regulamento (item 2.8); 2.15) Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos, somente será deferida, sem exibir o preço, se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar, até 2 (dois) dias antes da data designada para o encerramento da hasta, mediante petição no processo, certidão atualizada do seu crédito, que deverá ser superior a eventual lance aceito. Além disso, deverá constar a certidão de comprovação de ser ele (a) o(a) único(a) credor(a) trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (‘Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente’); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado no processo (inclusive por penhora no rosto dos autos ou em virtude de reserva de crédito) em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (Pje), até 2 (dois) dias antes da data designada para o encerramento da hasta, de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro; c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação; d) Caso o(s) arrematante(s) seja(m) o(s) próprio(s) credor(es) e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias contados da data do encerramento da hasta, o depósito da diferença entre o valor do maior lance do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública, ou no dia útil imediatamente subsequente, se autorizado pelo magistrado condutor da hasta; 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; b) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; c) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução; d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC; f) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: f.1) Em diferentes condições, o(a) leiloeiro(a) analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real ou, sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas, a qual será corroborada pelo(a) Juiz(íza) com a assinatura digital do Auto de Arrematação; f.1.1) Havendo dúvida por parte do(a) leiloeiro(a), este(a) deverá realizar contato prévio com o Juiz Coordenador antes de finalizar o Auto de Arrematação; f.2) em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar; g) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito e os subsequentes serão destinados ao pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista. Após estes pagamentos, se houver sobra de numerário, este valor será devolvido ao executado; h) A carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas. Eventuais requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, para bens imóveis, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução, a quem caberá a decisão, assim como eventuais requerimentos de antecipação de entrega de carta de arrematação para bens móveis, deverá ser requerida ao Juízo da Execução, mediante caução idônea, ficando à decisão deste o deferimento da carta em comento; 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra ‘h’, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO – 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 2.18) Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pela Selic, imediatamente após o recebimento do comunicado pelo Juízo da Execução; 2.19) Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo fixado acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro; 2.20) Eventual impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS: 3.1) Questionamentos à arrematação, de acordo com o artigo 903 do CPC, não implicarão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a ação autônoma de que trata o § 4º do mesmo artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 3.2) Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e dos prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas; 3.3) Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários; 3.4) É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário; 3.5) No prazo de 10 dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo e à Divisão de Execução de Araraquara (divisaoexecucao.scararaquara@trt15.jus.br) planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019; 3.6) Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pelo Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Mandados; 3.7) A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais, inclusive com relação aos cônjuges, aos seus respectivos patronos, à executada e aos seus sócios; 3.8) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação; 3.9) Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas por meio do e-mail contato@sanchesleiloes.com.br, ou do telefone/whatsapp (11) 96361-5552. 3.10) O presente edital estará disponível na íntegra no sítio do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br. Araraquara/SP, 07 de agosto de 2025. ALAN CEZAR RUNHO Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Araraquara

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