
21/09/2023 às 10:00:00
DIREITOS SOBRE O PRÉDIO NA BELA VISTA | SÃO PAULO/SP
LOTE: 020
Edital nº: PJE
PUBLICAÇÃO: 31/05/2023
58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
LEILÃO: 10:26 HORAS
PROCESSO Nº 0002243-04.2013.5.02.0058
Exequente: Ileno Marques do Nascimento, CPF: 081.892.074-23
Executadas: Kappazushi Sushi Bar Ltda, CNPJ: 00.589.817/0001-47; Hideki Fuchikami, CNPJ: 20.236.214/0001-79
DIREITOS DA EXECUTADA KAPPAZUSHI SUSHI BAR LTDA., DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DESPACHO ID.5814A33), SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 80.780 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 009.038.0038-1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.
DESCRIÇÃO: O prédio e respectivo terreno situados à Rua Treze de Maio, nº 1.050, na quadra completada pela Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Rua Conselheiro Carrão e Rua dos Ingleses, no 17º Subdistrito - Bela Vista, medindo o terreno 10,00m de frente para a mencionada Rua Treze de Maio, por 30,00m da frente aos fundos, de forma retangular, confinando do lado direito de quem da Rua Treze de Maio olha para o imóvel, com o prédio nº 1.044, do lado esquerdo com o prédio nº 1.054, ambos da Rua Treze de Maio, e nos fundos com o prédio nº 519 da Rua dos Ingleses. Observações: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 71.154,50 (inscrito em Dívida Ativa) e R$ 52.214,33 (não inscrito) atualizados até 03/02/2022; 2) Imóvel objeto de alienação fiduciária (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021.); 3) Imóvel objeto de indisponibilidades em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Treze de Maio, nº 1.050, Bela Vista - São Paulo/SP.
Valor total de avaliação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Lance Mínimo: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Avaliação: R$ 1.200.000,00
Lance inicial: R$ 480.000,00
Incremento: R$ 5.000,00
21/09/2023
às 13:55:01
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 020 Edital nº: PJE PUBLICAÇÃO: 31/05/2023 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP LEILÃO: 10:26 HORASPROCESSO Nº 0002243-04.2013.5.02.0058 Exequente: ILENO MARQUES DO NASCIMENTO, CPF: 081.892.074-23 Executadas: KAPPAZUSHI SUSHI BAR LTDA, CNPJ: 00.589.817/0001-47; HIDEKI FUCHIKAMI, CNPJ: 20.236.214/0001-79 DIREITOS da executada KAPPAZUSHI SUSHI BAR LTDA., decorrentes de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (despacho ID.5814a33), sobre o imóvel MATRÍCULA nº 80.780 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 009.038.0038-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO e respectivo TERRENO situados à Rua Treze de Maio, nº 1.050, na quadra completada pela Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Rua Conselheiro Carrão e Rua dos Ingleses, no 17º Subdistrito - Bela Vista, medindo o terreno 10,00m de frente para a mencionada Rua Treze de Maio, por 30,00m da frente aos fundos, de forma retangular, confinando do lado direito de quem da Rua Treze de Maio olha para o imóvel, com o prédio nº 1.044, do lado esquerdo com o prédio nº 1.054, ambos da Rua Treze de Maio, e nos fundos com o prédio nº 519 da Rua dos Ingleses. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 71.154,50 (inscrito em Dívida Ativa) e R$ 52.214,33 (não inscrito) atualizados até 03/02/2022; 2) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021.); 3) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Este lote ainda não possui manifestos.