
21/09/2023 às 10:00:00
PRÉDIO COM 500,00M² NO CAMPESTRE | SANTO ANDRÉ/SP
Avaliação: R$ 1.500.000,00
Lance inicial: R$ 900.000,00
Incremento: R$ 20.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| philliphbl | R$ 900.000,00 [Man.] | 06/09/2023 11:28:40 |
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| philliphbl | 1 | R$ 900.000,00 |
LOTE: 026 Edital nº: PJE PUBLICAÇÃO: 31/05/2023 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP LEILÃO: 10:41 HORASPROCESSO Nº 0000515-32.2012.5.02.0261 Exequente: JOELICE DE JESUS MEDRADO COSTA, CPF: 333.331.688-98 Executadas: SHACLAP COMERCIO E SERVICOS DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, CNPJ: 04.844.953/0001-97; SALVADOR CANDIDO DA SILVA, CPF: 490.139.988-87; CINTIA ELIANE DA SILVA, CPF: 172.377.418-96 O IMÓVEL Nº 70.623 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. CONTRIBUINTE: 01.067.029. DESCRIÇÃO: Um prédio sob nº 262 da Rua Conselheiro Justino, com a área de 257,00m², e seu respectivo terreno correspondente a metade do lote nº 02 da quadra nº 14, situado no Bairro Utinga, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a referida rua, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 500,00m²; confinando de um lado com os lotes nºs 01, 26, 28; de outro lado com a outra metade do lote nº 02; e finalmente nos fundos com o lote nº 25. Conforme certidão do Oficial de Justiça em 31/08/2021: “imóvel possui 358,40m² de área construída”. OBSERVAÇÕES: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 75.139,06 – atualizado até 30/12/2021); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular –, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”.
Este lote ainda não possui manifestos.