
21/09/2023 às 10:00:00
DIREITOS SOBRE UMA CASA EM JD. NOSSA SRA. DO CARMO | SÃO PAULO/SP
LOTE: 029
Edital nº: PJE
PUBLICAÇÃO: 06/06/2023
80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
LEILÃO: 10:45 HORAS
PROCESSO Nº 1000207-95.2016.5.02.0080
Exequente: Fabio Teixeira da Cruz, CPF: 286.757.488-92
Executadas: Restaurante Nova Haddock Ltda. - EPP, CNPJ: 09.366.636/0001-26; Francisco Celeneide Lima Cavalcante, CPF: 142.458.438-88; Jose Sergio Lima Cavalcante, CPF: 248.196.328-84
DIREITOS DO EXECUTADO FRANCISCO CELENEIDE LIMA CAVALCANTE, DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DESPACHO ID 429F8A5), SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 240.711, DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, CONTRIBUINTE 145.118.0017-1.
DESCRIÇÃO: Unidade autônoma designada casa 2, integrante do Condomínio Residencial Roberto de Almeida, situado na Rua Roberto de Almeida, 146, no Jardim Nossa Senhora do Carmo, Distrito de Itaquera, contendo área privativa construída de 163,14 m²; área de terreno comum de 1,64 m², área de terreno exclusivo ocupado pela projeção da edificação de 50,00 m², área de terreno comum de utilização exclusiva de jardim, quintal e garagem de 46,76 m², perfazendo a área de terreno total de 98,40 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 32,80%. Observações: 1) Há indisponibilidades; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. No mais, verifico que foram penhorados os direitos decorrentes do R.02, relativos ao imóvel da matrícula nº 240.711 - 09ª CRI/SP, já que tal bem encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Desse modo, saliento que a dívida fiduciária não se enquadra nos débitos tributários acima informados, devendo constar expressamente do edital do leilão que eventual arrematação diz respeito apenas aos direitos que o devedor fiduciário possua sobre o imóvel, não significando que o adquirente, necessariamente, receberá o bem livre da dívida referente ao contrato de alienação fiduciária registrado na R.02 da matrícula 240.711 (9º CRI – SP) ”.
Local dos bens: Rua Roberto de Almeida, nº 146, casa 02, Jardim Nossa Senhora do Carmo - São Paulo/SP.
Valor total de avaliação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Lance Mínimo: R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).
Lance mínimo do leilão: 70%.
Avaliação: R$ 480.000,00
Lance inicial: R$ 336.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
21/09/2023
às 13:58:48
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 029 Edital nº: PJE PUBLICAÇÃO: 06/06/2023 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP LEILÃO: 10:45 HORASPROCESSO Nº 1000207-95.2016.5.02.0080 Exequente: FABIO TEIXEIRA DA CRUZ, CPF: 286.757.488-92 Executadas: RESTAURANTE NOVA HADDOCK LTDA - EPP, CNPJ: 09.366.636/0001-26; FRANCISCO CELENEIDE LIMA CAVALCANTE, CPF: 142.458.438-88; JOSE SERGIO LIMA CAVALCANTE, CPF: 248.196.328-84 DIREITOS do executado FRANCISCO CELENEIDE LIMA CAVALCANTE, decorrentes de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (despacho Id 429f8a5), sobre o IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 240.711, DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, CONTRIBUINTE 145.118.0017-1. DESCRIÇÃO: Unidade autônoma designada casa 2, integrante do Condomínio Residencial Roberto de Almeida, situado na Rua Roberto de Almeida, 146, no Jardim Nossa Senhora do Carmo, Distrito de Itaquera, contendo área privativa construída de 163,14 metros quadrados; área de terreno comum de 1,64 metro quadrado, área de terreno exclusivo ocupado pela projeção da edificação de 50,00 metros quadrados, área de terreno comum de utilização exclusiva de jardim, quintal e garagem de 46,76 metros quadrados, perfazendo a área de terreno total de 98,40 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 32,80%. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. No mais, verifico que foram penhorados os direitos decorrentes do R.02, relativos ao imóvel da matrícula nº 240.711 - 09ª CRI/SP, já que tal bem encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Desse modo, saliento que a dívida fiduciária não se enquadra nos débitos tributários acima informados, devendo constar expressamente do edital do leilão que eventual arrematação diz respeito apenas aos direitos que o devedor fiduciário possua sobre o imóvel, não significando que o adquirente, necessariamente, receberá o bem livre da dívida referente ao contrato de alienação fiduciária registrado na R.02 da matrícula 240.711 (9º CRI – SP) ”.
Este lote ainda não possui manifestos.