
21/09/2023 às 10:00:00
APARTAMENTO COM 54,8480M² NA VL. GUILHERME | SÃO PAULO/SP
Avaliação: R$ 381.000,00
Lance inicial: R$ 342.900,00
Incremento: R$ 10.000,00
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LOTE: 061 Edital nº: PJE PUBLICAÇÃO: 02/06/2023 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP LEILÃO: 11:36 HORASPROCESSO Nº 0001976-46.2015.5.02.0063 Exequente: JOSE ALMIR DA SILVA, CPF: 187.456.838-32 Executadas: SANTO INHO PAES E DOCES LTDA, CNPJ: 05.862.555/0001-66; ANDREA GUEDES DOS SANTOS, CPF: 135.992.948-79; MARCO ANTONIO DA SILVA LOPES, CPF: 153.628.728-85 IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 44.619 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 304.084.0948-4. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 102, localizado no 10º andar do EDIFÍCIO VENEZA - BLOCO 04, integrante do Condomínio Itália, situado na Avenida Guilherme, nº 1.515, no 47º Subdistrito - Vila Guilherme, contendo a área privativa de 54,8480m², a área comum de 35,2925m², nesta incluída uma vaga para estacionamento de um veículo, a área construída de 90,1405m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,448999% no terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme a AV.08, “tendo sido reconhecida a fraude à execução, fica declarada a ineficácia da renúncia à herança efetuada pela executada ANDREA GUEDES DOS SANTOS (...) registrada sob nº 07 nesta matrícula; 2) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 29 de novembro de 2022 (ID. 672b18f): “VIII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". IX - O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima”.
Este lote ainda não possui manifestos.