ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 605º
Data

21/09/2023 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 076

IMÓVEIS URBANOS
CANCELADO
Descrição do bem:

50% DE UM TERRENO EM JUNDIAPEBA | MOGI DAS CRUZES/SP
LOTE: 076
Edital nº: PJE
PUBLICAÇÃO: 02/06/2023
2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP
LEILÃO: 12:06 HORAS
PROCESSO Nº 0016000-35.2009.5.02.0372
Exequente: Marcos Paulo das Chagas Gamito, CPF: 346.365.228-50
Executadas: Aluizio Francisco das Chagas, CNPJ: 03.589.695/0001-87; Aluizio Francisco Das Chagas, CPF: 320.272.224-72
FRAÇÃO IDEAL DE TITULARIDADE DE ALUÍZIO FRANCISCO DAS CHAGAS, EQUIVALENTE A 50% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 87.902 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 13.004.014.000-9 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES/SP.
DESCRIÇÃO: Um terreno sem benfeitorias, com frente para a Alameda Santo Ângelo, situado na quadra nº 55, perímetro urbano do Distrito de Jundiapeba, do município e comarca de Mogi das Cruzes, que assim se descreve: de forma retangular, mede 10,00m de frente para a Alameda Santo Ângelo, por 25,00m da frente aos fundos encerrando a área de 250,00m², confrontando no lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com propriedade de Cândido Neto da Silva; o referido imóvel dista 20,00m da esquina da citada Alameda Santo Ângelo com a Rua 10, e situa-se no lado esquerdo de quem da Rua 10 vai em sentido à Rua 12, e sua respectiva edificação, consistente de uma casa assobradada de alvenaria, para fins residenciais, com área construída de 217,61m² (informados pela municipalidade). Observações: 1) Imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício; 2) Imóvel objeto de indisponibilidades em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o bem será adquirido livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único, do CTN) ...”.
Local dos bens: Alameda Santo Ângelo, nº 459/485, Jundiapeba - Mogi das Cruzes/SP.
Valor total de avaliação: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
Lance Mínimo: R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Lance mínimo do leilão: 50%

Avaliação: R$ 325.000,00

Lance inicial: R$ 162.500,00

Incremento: R$ 1.000,00

Favorito


 
 

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Visitas: 3851

Processo: 0016000-35.2009.5.02.0372
Exequente: MARCOS PAULO DAS CHAGAS GAMITO, CPF: 346.365.228-50
Executado: ALUIZIO FRANCISCO DAS CHAGAS, CNPJ: 03.589.695/0001-87; ALUIZIO FRANCISCO DAS CHAGAS, CPF: 320.272.224-72
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DESCRIÇÃO COMPLETA

LOTE: 076 Edital nº: PJE PUBLICAÇÃO: 02/06/2023 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP LEILÃO: 12:06 HORASPROCESSO Nº 0016000-35.2009.5.02.0372 Exequente: MARCOS PAULO DAS CHAGAS GAMITO, CPF: 346.365.228-50 Executadas: ALUIZIO FRANCISCO DAS CHAGAS, CNPJ: 03.589.695/0001-87; ALUIZIO FRANCISCO DAS CHAGAS, CPF: 320.272.224-72 FRAÇÃO IDEAL DE TITULARIDADE DE ALUÍZIO FRANCISCO DAS CHAGAS, EQUIVALENTE A 50% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 87.902 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 13.004.014.000-9 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO sem benfeitorias, com frente para a Alameda Santo Ângelo, situado na quadra nº 55, perímetro urbano do Distrito de Jundiapeba, do município e comarca de Mogi das Cruzes, que assim se descreve: de forma retangular, mede 10,00m de frente para a Alameda Santo Ângelo, por 25,00m da frente aos fundos encerrando a área de 250,00m², confrontando no lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com propriedade de Cândido Neto da Silva; o referido imóvel dista 20,00m da esquina da citada Alameda Santo Ângelo com a Rua 10, e situa-se no lado esquerdo de quem da Rua 10 vai em sentido à Rua 12, e sua respectiva EDIFICAÇÃO, consistente de uma CASA ASSOBRADADA de alvenaria, para fins residenciais, com área construída de 217,61m² (informados pela municipalidade). OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o bem será adquirido livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se subrogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único, do CTN)...”.



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