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ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 605º
Data

21/09/2023 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 049.2

IMÓVEIS URBANOS
NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

VAGA DE GARAGEM NO EDIFÍCIO SOLAR INHAMBÚ EM INDIANÓPOLIS | SÃO PAULO/SP
LOTE: 049
Edital nº: PJE
PUBLICAÇÃO: 01/06/2023
60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
LEILÃO: 11:17 HORAS
PROCESSO Nº 0281900-78.2008.5.02.0060
Exequente: Joseilton Santana de Jesus, CPF: 608.585.675-04
Executadas: Beta Marmi Prestação de Serviços em Mármores Ltda., CNPJ: 03.958.262/0001-51; Rocamar Mármores Ltda., CNPJ: 05.339.014/0001-58; Victor Boar, CPF: 080.091.558-53; Victor Rubem Siepmann Boar, CPF: 921.849.608-53; Marina Sader, CPF: 060.768.248-59
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 89.304 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 041.099.0127-8.
DESCRIÇÃO: Vaga de garagem nº 56 (somente para efeito de identificação e disponibilidade), localizado no 1° subsolo do Edifício Solar de Inhambú, situado à Rua Inhambú n° 635 e 645, em Indianápolis - 24° Subdistrito, contendo área privativa de 25,00m², a área comum de 10,97m², e área total construída de 35,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4893% no terreno e coisas comuns do condomínio. Observações: 1) Há débitos de IPTU no importe de R$ 20.140,68, atualizados até 01 de junho de 2023. 2) Há débitos condominiais no importe de R$ 8.487,48, atualizados até 28 de maio de 2021. 3) Há hipoteca não baixada. 4) Há penhora em outro processo. 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331 § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Lance mínimo: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Local dos bens: Rua Inhambu nº 635 e 645, Edifício Solar de Inhambu, 1° subsolo, Indianápolis - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 70.000,00

Lance inicial: R$ 28.000,00

Incremento: R$ 2.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

21/09/2023
às 14:03:06

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 2882

Processo: 0281900-78.2008.5.02.0060
Exequente: JOSEILTON SANTANA DE JESUS, CPF: 608.585.675-04
Executado: BETA MARMI PRESTACAO DE SERVICOS EM MARMORES LTDA, CNPJ: 03.958.262/0001-51; ROCAMAR MARMORES LTDA, CNPJ: 05.339.014/0001-58; VICTOR BOAR, CPF: 080.091.558-53; VICTOR RUBEM SIEPMANN BOAR, CPF: 921.849.608-53; MARINA SADER, CPF: 060.768.248-59
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
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DESCRIÇÃO COMPLETA

2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 89.304 DO 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE: 041.099.0127-8. DESCRIÇÃO: VAGA DE GARAGEM nº 56 (somente para efeito de identificação e disponibilidade), localizado no 1° subsolo do EDIFÍCIO SOLAR DE INHAMBÚ, situado à Rua Inhambú n°s 635 e 645, em Indianápolis - 24° Subdistrito, contendo área privativa de 25,00m², a área comum de 10,97m², e área total construída de 35,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4893% no terreno e coisas comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 20.140,68, atualizados até 01 de junho de 2023. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS no importe de R$ 8.487,48, atualizados até 28 de maio de 2021. 3) HÁ HIPOTECA não baixada. 4) HÁ PENHORA em outro processo. 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331 § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Lance mínimo: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.